Migalhas Quentes

Não há condenação em sucumbência na ação ajuizada antes da reforma trabalhista

Em 1º grau, os honorários haviam sido fixados no valor de R$ 1 mil, mas foram posteriormente suspensos.

13/5/2018

A 5ª turma do TRT da 4ª região absolveu empregado do pagamento de honorários de sucumbência referentes aos pedidos trabalhistas indeferidos. Para o colegiado, é inaplicável ao caso as novas disposições relativas a honorários de sucumbência trazidas pela reforma trabalhista, uma vez que processo foi ajuizado antes da vigência da nova lei.

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa em janeiro de 2016 pretendendo o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a juíza do Trabalho, Patricia Bley Heim, da 1ª vara de Gravataí/RS, fixou o valor de honorários de sucumbência ao trabalhador em R$ 1 mil. Entretanto, por este ser beneficiário da justiça gratuita, acabou por suspender o pagamento.

No recurso ao TRT da 4ª região, o trabalhador contestou o pagamento dos referidos honorários. Ao analisar o caso, a desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, relatora, deu razão à irresignação do reclamante. A relatora ressaltou que no momento da parte autora ajuizar ação, não haveria a possibilidade de ela ser condenada por honorários de sucumbência, já que a reforma trabalhista não vigorava à época.

"Destaco que a presente ação foi ajuizada em 20/01/16, portanto, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista instituída pela lei 13.467/17. Nesse sentido, entendo inaplicáveis a este processo as novas disposições relativas a honorários de sucumbência, diante dos princípios da causalidade e da não surpresa."

Assim, deu provimento ao recurso para absolver o reclamante do pagamento de honorários de sucumbência. O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ majora honorários sucumbenciais por obrigatoriedade dos limites mínimo e máximo do CPC/15

17/4/2018
Migalhas Quentes

Trabalhadora que perdeu ação é isenta do pagamento de honorários sucumbenciais

14/4/2018
Migalhas Quentes

Cumulação de honorários contratuais e sucumbência não deve ser interpretada como quota litis

11/4/2018
Migalhas Quentes

Honorários sucumbenciais são devidos mesmo que ação tenha sido ajuizada antes da reforma trabalhista

12/3/2018
Migalhas Quentes

JF/CE: É inconstitucional pagar honorários de sucumbência a advogados públicos

22/2/2018
Migalhas Quentes

STJ inaugura ano Judiciário julgando questão sobre honorários de sucumbência

1/2/2018
Migalhas Quentes

Advogados destituídos antes da sentença têm direito a honorários sucumbenciais proporcionais

20/12/2017

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025