Migalhas Quentes

MPF defende que é inconstitucional punição apenas por recusar bafômetro

Manifestação foi proferida no âmbito de recurso especial a ser julgado pelo STJ.

11/5/2018

A recusa de um condutor em realizar o teste do bafômetro não pode ser usada, por si só, para a aplicação de multa e suspensão da carteira de motorista por supostamente dirigir embriagado. Esta é a tese defendida pelo MPF ao se manifestar em recurso especial a ser julgado pelo STJ. Para o parquet, o procedimento viola o direito de defesa, que impede que uma pessoa seja forçada a produzir provas contra si mesma.

O recurso foi apresentado pelo Detran-RJ contra decisão do TJ/RJ que concedeu mandado de segurança para anular auto de infração expedido contra um motorista que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro durante blitz da lei seca.

Para o subprocurador-Geral da República Brasilino Pereira dos Santos, “se o indivíduo não pode ser compelido a se autoincriminar, não pode ser obrigado a efetuar o teste do bafômetro, competindo à autoridade fiscalizadora provar a embriaguez a fim de aplicar as sanções previstas”.

De acordo com a manifestação do MPF, o recurso do Detran deve ser negado, pois não há no processo “qualquer menção sequer à tentativa de realização de prova indireta que pudesse atestar o pretenso estado de ebriedade do condutor no momento da abordagem”.

Brasilino dos Santos aponta norma do Contran vigente à época dos fatos que reforça a possibilidade de identificação de embriaguez por outras provas que não apenas o resultado do teste do bafômetro, tais como o exame pericial, a comprovação através de testemunha ou, até mesmo, a descrição do estado físico e mental do cidadão.

Em sua avaliação, no entanto, “os agentes públicos permaneceram omissos no cumprimento dos parâmetros supracitados, inexistindo qualquer documentação com as informações acerca de sinais resultantes do consumo de álcool”.

O subprocurador se reporta à jurisprudência do STF que, para fins criminais, decidiu que não se pode admitir decisão desfavorável ao réu com fundamento somente na informação da autoridade no sentido de que houve recusa de se submeter ao teste do bafômetro.

O processo é relatado na Corte Superior pelo ministro Sérgio Kukina e será julgado na 1ª turma.

Veja a íntegra da manifestação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Análise da lei 13.546, de 19 de dezembro de 2017: Histórico do artigo 302, 303 e 308 da lei 9.503/97

26/12/2017
Migalhas Quentes

Exigência de teste aleatório do bafômetro não caracteriza dano moral

7/5/2017
Migalhas Quentes

Trabalhador demitido após teste de bafômetro tem justa causa revertida

26/5/2016
Migalhas Quentes

Bafômetro não certificado pelo Inmetro não anula condenação

24/2/2016
Migalhas de Peso

Lei seca ou embriagada ?

6/3/2013
Migalhas de Peso

Reflexões sobre a lei seca

10/1/2013
ABC do CDC

A lei seca e o direito do cidadão-consumidor de se locomover livremente

1/12/2011
Migalhas Quentes

Bafômetro não é a única prova para demonstrar embriaguez de motorista

24/5/2011
Migalhas Quentes

TJ/SP entende que o teste com bafômetro basta para comprovar materialidade de crime

12/4/2011

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024