Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar por usar imagem de ex-funcionária em site

A 8ª turma do TST entendeu que uso da imagem não foi autorizado.

19/5/2018

Uma empresa que usou o nome e a imagem de uma ex-funcionária em seu próprio site deverá indenizá-la. A decisão é da 8ª turma do TST ao analisar recurso de revista da empregada.

A ex-funcionária ingressou na Justiça pleiteando indenização por danos morais em razão do uso de seu nome e de sua imagem no site da empresa mesmo após o término do vínculo empregatício. O pedido foi julgado procedente em 1º grau e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, mas, em recurso da companhia, o TRT da 9ª região retirou a condenação.

Em recurso de revista interposto pela funcionária, a 8ª turma do TST considerou que o nome da reclamante constava junto com sua imagem no site da empresa. O colegiado pontuou que o TRT entendeu não ser devida a condenação porque a autora não se insurgiu em momento algum contra o uso de sua identificação no site da reclamada.

No entanto, para o colegiado, embora não tenha sido provado qualquer constrangimento por causa do uso do nome e da imagem no site, "não pode deixar de ser reconhecido o ato ilícito, em razão da ausência de autorização expressa para a sua veiculação".

Com base no artigo 5º da Constituição Federal e em artigos do Código Civil, a turma entendeu ser devida a indenização à autora pelo uso não autorizado de sua imagem. Com isso, deu provimento ao recurso de revista da ex-funcionária, condenando a empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

"Uma vez demonstrado o ato ilícito praticado pela reclamada, a ofensa à imagem e à intimidade da autora, além do nexo causal, impõe-se a condenação da empresa ao pagamento da indenização por dano moral."

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade deve ressarcir funcionário pelo uso de imagem e voz para fins comerciais

14/10/2017
Migalhas Quentes

Uso de imagem de empregado em informativo interno não gera dano moral

1/10/2017
Migalhas Quentes

Funcionária não será indenizada pela Netshoes por uso de imagem

15/7/2017
Migalhas Quentes

Uso de prestígio profissional sem consentimento gera direito à indenização

7/1/2016
Migalhas Quentes

Colégio não indenizará professor por uso de imagem

20/2/2015
Migalhas Quentes

TST - Grupo varejista deve pagar indenização a ex-funcionária por uso de imagem sem prévia autorização

31/8/2010

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024