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Lei 11.333 abre crédito extraordinário em favor do Ministério dos Transportes

27/7/2006
  

Crédito

 

Lei 11.333 abre crédito extraordinário em favor do Ministério dos Transportes. Leia abaixo.

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LEI Nº 11.333, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Mensagem de veto

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

 

Download para anexo

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