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Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor instaura processo administrativo contra o Banespa

27/7/2006

 

CDC

 

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor instaura processo administrativo contra o Banespa

 

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, instaurou nesta terça-feira (25/7) processo administrativo contra Banespa S.A Corretora de Câmbio e Títulos, para apurar se a empresa teria violado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na venda de fundos de renda fixa. De acordo com o que foi levantado pelo órgão, o banco ofertava o produto sem alertar para os riscos da operação.

 

A falta de informação correta sobre o produto ficou evidente em junho de 2002 quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou os índices de rendimento dos fundos de renda fixa. Na época, os consumidores foram surpreendidos com a possibilidade de terem prejuízos financeiros em operações que julgavam de perfil conservador.

 

"Não houve aviso sobre os riscos da operação e o Código de Defesa do Consumidor determina que os clientes devem ser informados sobre perigos que possam estar correndo”, afirma o coordenador-geral de Assuntos Jurídicos do DPDC, Claudio Péret. Para o coordenador, a oferta dos fundos sem informação sobre os riscos da operação poderia ser caracterizada como uma ofensa aos princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo, previstos no CDC.

 

A empresa tem agora 10 dias para apresentar sua defesa. Caso seja condenada, a multa prevista no Código varia de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="200 a">200 a 3 milhões de Ufirs (aproximadamente R$ <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="200 a">200 a R$ 3 milhões).

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