Migalhas Quentes

TSE aprova resolução com critérios para distribuição de Fundo Eleitoral

R$ 1,7 bilhões serão distribuídos aos 35 partidos com registro no TSE.

24/5/2018

Nesta quinta-feira, 24, o TSE aprovou resolução que fixa os procedimentos administrativos para a gestão e distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado “Fundo Eleitoral”.

Aproximadamente R$ 1,7 bilhões serão distribuídos aos 35 partidos com registro no TSE. O valor será transferido em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, que só terão acesso aos recursos após definir os termos em que se dará a divisão do Fundo para os candidatos. A resolução foi aprovada por unanimidade, em sessão administrativa.

O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos. Com o veto das doações de empresas privadas, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas e foi aprovado pelo Congresso em 2017.

A distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:

Nas eleições deste ano, tanto os 48% que serão divididos na proporção da bancada da Câmara quanto os 15% a serem distribuídos na proporção das bancadas no Senado terão por base o número de representantes titulares nas duas casas legislativas em 28 de agosto de 2017.

A resolução também destaca que os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da prestação de contas pelos partidos.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux informou que o TSE utilizou o critério legal para a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. Segundo ele, os valores em reais, para cada agremiação, serão divulgados pelo TSE após a disponibilização do Fundo pelo Tesouro Nacional na conta única a ele destinada.

Candidaturas femininas

O TSE também definiu, na última terça-feira, 24, que os critérios dos partidos para a divisão do Fundo devem prever a aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral de candidaturas femininas.

Veja a íntegra da resolução.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fundo Eleitoral deve reservar mínimo de 30% para candidaturas femininas

23/5/2018

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024