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FGTS está liberado para trabalhadores em estágio terminal de vida

28/7/2006

 

Doenças graves

 

FGTS está liberado para trabalhadores em estágio terminal de vida

 

O Decreto nº 5.860, publicado no Diário Oficial da União de ontem (27/7), autoriza e regulamenta o saque do FGTS pelos trabalhadores, ou seus dependentes, portadores de  doenças graves ou em estágio terminal. O decreto regulamenta os artigos 35 e 36 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 3.913.

 

O FGTS pode ser sacado integralmente em diversas situações, não necessariamente por conta de demissão sem justa causa. O resgate do saldo da conta vinculada pode ser feito por doentes de neoplasia maligna ou portadores do vírus HIV, no caso dos titulares ou um de seus dependentes.

 

No ano passado, 32,6 mil trabalhadores, com neoplasia maligna, sacaram o FGTS, o equivalente a R$ 137,4 milhões. Já 29,2 mil trabalhadores portadores de HIV resgataram R$ 34, 2 milhões da conta vinculada do FGTS.

 

No caso de doenças terminais, do trabalhador ou de seu dependente, é preciso apresentar atestado de diagnóstico assinado por médico com registro nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, com a identificação da patologia de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID). No diagnóstico, o médico deverá descrever sintomas ou histórico patológico que caracterize estágio terminal de vida em razão de doença grave.

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