Migalhas Quentes

Alexandre Frota não tem reconhecido vínculo empregatício com emissora

Ator foi condenado a pagar R$ 20 mil de sucumbência por ter pedidos negados pelo juízo da 3ª VT de Osasco/SP.

19/6/2018

O juiz do Trabalho Ronaldo Luís de Oliveira, da 3ª VT de Osasco/SP, julgou improcedente pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre o ator Alexandre Frota e uma emissora de televisão. O magistrado também negou benefício da Justiça gratuita ao ator e arbitrou a sucumbência a ser paga por Frota em mais de R$ 20 mil.

O ator ajuizou ação pedindo o reconhecimento do vínculo, sob alegação de que teria mantido relação de emprego não formalizada com a emissora durante seis meses, atuando como diretor geral. Frota afirmou na inicial que ajustou salário mensal de R$ 12 mil com a emissora, no entanto, não recebeu nenhuma importância durante os meses em que teria trabalhado para a rede de televisão e teria, inclusive, coberto despesas de manutenção da empresa. Além do reconhecimento de vínculo, o ator também requereu o benefício da Justiça gratuita e atribuiu à causa o valor de R$ 245 mil.

Ao julgar o caso, o juiz do Trabalho Ronaldo Luís de Oliveira ponderou que o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, tendo se valido da prerrogativa de contratar advogados particulares, e que o ator se revela há tempos como forte investidor em diversos seguimentos, o que não justifica o pedido de benefício da Justiça gratuita.

Já em relação ao pedido de reconhecimento de vínculo, o magistrado entendeu, com base em documentos apresentados nos autos, que houve prestação de serviços, por parte do ator, à emissora, não tendo ele atuado como típico empregado. Para o juiz, os fatos narrados nos autos "evidenciam que o autor esteve longe de estar subordinado economicamente à reclamada".

Com essas considerações, o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos pelo ator e fixou a sucumbência a ser paga por ele no valor de R$ 24,5 mil, equivalente a 10% do valor da causa, além de condenar o reclamante ao pagamento de custas processuais, arbitradas em R$ 4,9 mil.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alexandre Frota deve postar retratações por dizer que juiz “julgou com a bunda e não com a cabeça”

20/12/2017
Migalhas Quentes

Alexandre Frota e MBL devem excluir postagens ofensivas sobre Caetano Veloso

1/11/2017
Migalhas Quentes

Ex-ministra de Dilma indenizará ator Alexandre Frota por danos morais

5/5/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024