Migalhas Quentes

Juiz trabalhista não pode liberar valores bloqueados previamente por juiz cível

Decisão é do TRT da 11ª região.

3/7/2018

O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, do TRT da 11ª região, suspendeu os efeitos de decisão de um juiz trabalhista que determinou a liberação de valores bloqueados previamente por um juiz cível.

O desembargador pontuou que o juízo trabalhista não é o competente para determinar a retirada de restrições ao patrimônio de empresa, efetivadas em processo de execução na Justiça Estadual.

No caso, o juiz da 14ª vara do Trabalho de Manaus/AM, em antecipação de tutela, o juiz mandou desbloquear R$ 708 mil existentes em contas bancárias da empresa com o objetivo de garantir o pagamento de salários dos seus empregados e/ou acordos firmados na Justiça do Trabalho.

O desembargador Guedes destacou, contudo, que eventual prejuízo sofrido pela empresa havia de ser apreciado mediante a interposição do recurso adequado naquela execução e “não em sede de antecipação de tutela e, muito, menos, pelo Juízo trabalhista”.

“Em sede de cognição sumária, vislumbro existir a aparência do direito pretendido pela impetrante de ver garantido o devido processo legal (art. 5°, LIV, da CF/88), uma vez que a situação havida no feito principal direciona-se para a estranha conduta do magistrado trabalhista de 1º Grau, ao proferir um comando revendo decisão do Juízo Estadual de 1ª Instância, o que, de início, se evidencia inapropriada."

O desembargador determinou que fosse dado ciência ao juízo da 14ª vara do Trabalho de Manaus/AM, inclusive para que ele oficie as instituições financeiras, dando-lhes ciência da decisão.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025