Migalhas Quentes

Carf afasta glosa de empresa acusada de se beneficiar em fraude de PIS e Cofins

Exportadora de café comprou produto de empresa acusada de fraude e foi glosada por suposto aproveitamento em operação da Receita Federal.

7/7/2018

A 1ª turma Ordinária da 2ª câmara do Carf afastou glosa indevida de empresa exportadora de café por suposto benefício em fraude na manutenção de créditos em PIS e Cofins.

Consta nos autos que, em 2010, a Polícia Federal realizou duas operações e descobriu que uma rede de empresas vendedoras de café produzia notas fiscais fraudulentas, em volume acima da produção, gerando créditos em PIS e Cofins. A empresa de exportação comprava o produto de uma das companhias pertencente à rede e acabou sendo multada, acusada pela Receita Federal de suposto envolvimento no esquema de fraude.

Contra a acusação, a empresa de exportação ingressou com processo administrativo, alegando que as contratações feitas por ela foram hígidas, com pagamento e recebimento comprovado da mercadoria, e que a Delegacia de Instrução da RF já havia reconhecido o crédito da contribuinte no momento da exportação.

Ao julgar o caso no Carf, o conselheiro relator Paulo Roberto Duarte Moreira considerou que "é sabido que comprovada a efetividade das operações, o contribuinte, agindo de boa-fé faz jus a manutenção dos créditos fiscais". No entanto, o relator considerou que a exportadora não comprovou a regularidade e a efetividade das operações realizadas com as empresas acusadas de fraude. Com isso, votou por negar provimento ao recurso da exportadora.

No entanto, durante o julgamento, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário ponderou que "não logrou a Fiscalização demonstrar que a Recorrente teria qualquer participação nos atos que levaram às declarações de inidoneidade das Pessoas Jurídicas vendedoras das mercadorias passíveis de geração de crédito no regime não cumulativo do PIS e da COFINS".

Em razão disso, a conselheira entendeu que não podem ser mantidas as glosas efetuadas pela Receita Federal contra a empresa. Com isso, votou por dar provimento ao recurso da exportadora. O voto divergente foi seguido por maioria do colegiado.

O escritório Miranda de Carvalho e Grubman Advogados Associados atuou pela exportadora de café no caso.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O instituto da glosa: retenção de pagamentos nos contratos administrativos

23/12/2015
Migalhas de Peso

O prazo decadencial nos lançamentos vinculados à glosa de créditos

18/12/2012
Migalhas de Peso

A glosa dos créditos de ICMS em São Paulo em razão de declaração de inidoneidade de fornecedor

29/10/2012
Migalhas de Peso

Glosa de créditos tributários em obrigação acessória

17/12/2010
Migalhas de Peso

São Paulo edita novas regras para combater benefícios fiscais

8/4/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024