Migalhas Quentes

CAM-CCBC publica resolução sobre árbitro de emergência

Segundo o centro, norma está em sintonia com desenvolvimento da arbitragem mundial.

3/8/2018

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) aprovou a resolução administrativa 32/18, que dispõe sobre o procedimento para indicação de árbitro de emergência. Segundo o centro, a norma está em sintonia com o desenvolvimento da arbitragem mundial e faz parte do processo de internacionalização da entidade.

De acordo com o centro, as partes, no Brasil, que necessitam de tutela de urgência acionam o Poder Judiciário e, apesar da comprovada eficácia da esfera judicial brasileira na análise de medidas urgentes, o objetivo do CAM-CCBC com a nova resolução é oferecer mais uma alternativa às partes que tenham interesse de buscar outro mecanismo – projetando, para o procedimento, vários dos atrativos da arbitragem, tais como a rápida apreciação da questão, a especialização do árbitro e a confidencialidade.

Conforme estabelece resolução, a utilização do árbitro de emergência somente será admitida caso a convenção de arbitragem contenha previsão expressa sobre este tema.

O requerimento de medidas urgentes será processado pela secretaria do CAM-CCBC caso ainda não tenha havido a constituição do tribunal arbitral, que será competente para modificar, revogar ou anular as decisões tomadas pelo árbitro de emergência.

"A resolução demonstra o nível de amadurecimento da arbitragem brasileira e representa mais um passo do Centro em meio ao processo de internacionalização", disse o presidente do centro, Carlos Forbes.

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