Migalhas Quentes

STF realiza sessão extra mas não tem quórum para julgar processos pautados

Serão julgados apenas processos em lista.

8/8/2018

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcou para a manhã desta quarta-feira, 8, sessão plenária extraordinária a fim de concluir processos do século passado.

Na pauta, quatro ADIns de relatoria da ministra, do ministro Marco Aurélio e do ministro Gilmar Mendes.

Houve, no entanto, quatro ausências: não compareceram à sessão o ministro Gilmar Mendes, ministro Celso de Mello, ministro Fux e ministro Lewandowski.

Como a Corte precisa de ao menos 8 votos para julgar ações de controle de constitucionalidade, os processos não puderam ser discutidos e o julgamento foi apenas de processos em listas, as quais incluem agravos, embargos de declaração e destaques feitos no Plenário Virtual.

A sessão durou cerca de 40 minutos.

Pregão

A ministra Cármen chegou a apregoar medida cautelar na ADIn 1.764, de 1998, originalmente de relatoria do ministro Sydney Sanches, que, naquele ano, votou por indeferir a cautelar.

Trata-se de ação em que o PT, PDT,  PCdoB questionam a lei 9.601/98, que flexibiliza as relações de trabalho ao disciplinar contrato por prazo determinado. Os partidos sustentam, entre outros pontos, ofensa ao princípio da igualdade e ao princípio da continuidade do vínculo empregatício.

À época, pediu vista o ministro Nelson Jobim, então presidente. O voto-vista, assim, ficou sob os cuidados de Cármen Lúcia, que apregoou o processo nesta quarta-feira, porquanto seria o único com quórum - teria, além do voto do ministro Sydney, os outro sete dos presentes à sessão.

Mas a ministra logo foi informada de que ministro Toffoli se declarou impedido para o processo, de modo que o tema continuará na gaveta.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024