Migalhas Quentes

Especialista aborda direitos de vítimas de erros médicos e estéticos

Leonardo Amarante trata dos procedimentos legais a serem tomados por vítimas de erros médicos.

12/8/2018

Infelizmente, não são poucos os casos de erros médicos registrados no Brasil. Junto deles, o número de casos de profissionais que aplicam substâncias impróprias em pacientes de procedimentos estéticos também chama a atenção e preocupa a população e autoridades da área da saúde.

Em ambos os casos, a vítima que sofre com a má-atuação profissional na área da saúde pode ingressar na Justiça e requerer indenização. É o que explica o advogado especialista em responsabilidade civil Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados.

De acordo com Amarante, a vítima de erro médico tem até cinco anos para ingressar na Justiça. No entanto, antes de buscar a via judicial, é necessário o paciente precisa registrar a ocorrência na Polícia. "O primeiro passo é registrar uma queixa-crime contra o médico na delegacia mais próxima."

O advogado afirma que, para ajuizar a ação indenizatória, é importante que o paciente reúna documentos que comprovem a relação médico-paciente, bem como documentos que demonstrem as peculiaridades do procedimento realizado. Amarante também pontua que é possível buscar soluções por via administrativa.

"Há a possibilidade, ainda, de denúncia ao Conselho Regional de Medicina de cada estado, a fim de instaurar procedimento administrativo para apuração da prática desenvolvida pelo médico."

Segundo o advogado, no caso de demandas judiciais, não há como se precisar um valor médio de indenização, tendo em vista que o juízo responsável por cada caso leva em consideração suas, "principalmente as possíveis sequelas e danos causados ao paciente, que podem ser de natureza moral, material e estética".

O especialista ressalta que o prazo prescricional para propor a ação de reparação de danos é de até cinco anos, a contar do ato lesivo, já que este tipo de erro, de acordo com o advogado, se trata de falha na prestação de serviço, enquadrando-se nas previsões do artigo 27 do CDC.

Apesar da possibilidade de se buscar a Justiça em caso de erro médico, Amarante explica que o melhor remédio para este tipo de ocorrência é a prevenção. Por isso, ressalta o advogado, é sempre válido conhecer o profissional antes de passar por qualquer procedimento.

"Sempre é valido buscar informações acerca do profissional que realizará o procedimento, se possível nos conselhos regionais de medicina de cada Estado, a fim de averiguar se o profissional é habilitado, se o procedimento é indicado e o local para sua realização adequado."

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024