Migalhas Quentes

Irmãos que enviaram carta-bomba a advogado são condenados por tentativa de homicídio

O caso aconteceu em 2016 e o causídico ficou gravemente ferido.

3/9/2018

Dois irmãos, que enviaram carta-bomba a escritório de advogado em Goiânia/GO, foram condenados a 11 anos e 9 meses de reclusão, cada um, pelo júri popular. A sessão durou mais de 20 horas e os irmãos, que são policiais Federais, foram julgados por tentativa de homicídio triplamente qualificado. O resultado do júri foi dado pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, na última sexta-feira, 31.

Na decisão, o juiz Lourival Machado da Costa afirmou que o comportamento da vítima não contribuiu para prática do crime. "O atentado contra a sua vida se deveu ao fato da sua atuação na condição de advogado, o que se insere no contexto de desqualificação da própria advocacia".

O caso foi acompanhado de perto pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional goiana da entidade. De acordo com o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, a entidade não admite que advogados sofram qualquer tipo de represália ou constrangimento no exercício da profissão. "Não existe Estado Democrático de Direito sem uma advocacia forte, capaz de fazer valer os direitos e garantias dos cidadãos", completou.

O caso

Em 2016, o advogado o advogado goiano Walmir Oliveira da Cunha estava em seu escritório quando recebeu uma correspondência e, ao abri-la, ocorreu a explosão. O causídico ficou gravemente ferido e teve decepado dedos de sua mão. A recepção do escritório ficou totalmente destruída após o ocorrido. À época, a OAB/GO emitiu nota manifestando repúdio ao atentado contra a vida do advogado.

Em janeiro deste ano, o juiz de Direito Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 2ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, havia determinado que os irmãos fossem levados à júri popular. O magistrado havia concluído que ficou comprovada a materialidade e os indícios suficientes da autoria, "impondo-se a pronúncia do acusado com a consequente remessa do feito ao Tribunal do Júri, juiz natural do fato, competente para a apreciação da matéria de fundo".

Veja a íntegra da decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Irmãos que enviaram carta-bomba a advogado vão a júri popular

12/1/2018
Migalhas Quentes

Advogado sofre atentado com carta-bomba

18/7/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024