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Testemunhas de acusação serão ouvidas antes do senador Romero Jucá em ação penal, decide STF

Parlamentar responde por por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

2/10/2018

Nesta terça-feira, 2, a 1ª turma do STF deu provimento a agravo regimental interporto pela PGR e determinou que as testemunhas de acusação de uma ação penal aberta contra o senador Romero Jucá sejam ouvidas antes que o parlamentar.

O recurso foi interposto contra a decisão do relator do caso, ministro Marco Aurélio, que determinou a realização do depoimento de Jucá como primeiro ato processual da ação penal. A defesa do senador também concordou com o entendimento da PGR. Segundo os advogados, o acusado deve falar por último no processo em “respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Em março, 1ª turma recebeu denúncia contra o senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a peça acusatória, o senador teria recebido vantagem indevida no valor de R$ 150 mil, na forma de doação de campanha, para facilitar a aprovação de emendas em duas medidas provisórias que beneficiariam a Construtora Norberto Odebrecht S/A.

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