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PL prevê que exercício da profissão de corretor de seguro dependa de habilitação pela Susep

O texto segue para votação no plenário do Senado. Caso seja aprovado, retornará à Câmara dos Deputados.

13/10/2018

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou PL que define que o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia obtenção do título de habilitação, concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A proposta visa aumentar a segurança dos cidadãos que usam serviço de corretagem de seguros.

PLC 7/13 foi bastante modificado pelo seu relator, senador Romero Jucá. Pelo texto, o interessado na obtenção do título o requererá à Susep, por meio de entidade autorreguladora de seguros e resseguros, indicando o ramo de seguro a que se pretende dedicar.

O projeto enumera os documentos necessários para obtenção do título de habilitação. Os corretores já em atividade poderão continuar a exercer a profissão, desde que apresentem à Susep seus requerimentos, acompanhados dos documentos exigidos.

Ainda conforme o texto, a entidade autorreguladora de seguros e resseguros poderá auxiliar na instrução de processos sancionadores junto à Susep, caso a autarquia entenda pertinente.

Custo do serviço

O projeto, que é de autoria da presidência da República, obriga os corretores e contratarem eles próprios um seguro obrigatório sobre a sua atividade. O objetivo seria do de garantir ao usuário do serviço uma reparação de danos eventualmente causados pelo corretor nas operações de contratação de seguros. Mas o relator foi contrário a essa proposta, argumentando que tal imposição poderia gerar consequências negativas para o setor.

Agora o texto segue para votação em plenário e, caso seja aprovado, terá de voltar à Câmara dos Deputados.

Confira a íntegra do PL.

Informações: Senado

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