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PL estabelece novas regras para interrogatório em audiências trabalhistas

Proposta tramita na Câmara dos Deputados.

21/10/2018

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou mudanças nas regras para o interrogatório em audiências de processos trabalhistas. As alterações estão previstas no PL 6509/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT). A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A principal mudança impede que a parte assistida por advogado esteja presente durante o depoimento da outra parte. A intenção é que um depoimento não influencie o outro, regra já presente no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e adotada na jurisprudência trabalhista.

Segundo o relator, deputado Lucas Vergilio (SD/GO), o projeto torna lei o que já é hábito nas audiências trabalhistas. Ao incluir a determinação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), retira a lacuna existente na legislação.

“A finalidade desta regra é a de evitar que uma das partes seja favorecida pela possibilidade de predeterminar seu depoimento de acordo com o que ouviu da outra, o que significaria afronta à igualdade no processo.”

A proposta moderniza o texto da CLT ao retirar expressões referentes ao “presidente da sessão” ou “juiz temporário”, relacionadas à extinta representação classista na Justiça do Trabalho.

Além disso, o texto deixa claro que o juiz poderá interrogar os litigantes por sua iniciativa ou a pedido de outra parte; e que o livre interrogatório poderá ser usado como meio de prova no processo.

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