Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "A Não Incidência da Licitação nas Empresas Estatais"

O propósito da obra é enfrentar o seguinte problema: em que situações a licitação deve ser afastada dos negócios das empresas estatais?

24/10/2018

O livro "A Não Incidência da Licitação nas Empresas Estatais" (Lumen Juris – 165p.), de Alexandre Santos Sampaio, apresenta o embate entre a liberdade empresarial e a licitação pública.

A obra busca compreender em que situações deve ocorrer a não incidência, também denominada inaplicabilidade, de licitação para que as empresas estatais que atuam na atividade econômica atinjam plenamente as suas finalidades empresariais.

É visto que o hibridismo normativo, público e privado, que envolve as empresas estatais leva a necessidade de, muitas vezes, afastar por completo a prévia licitação, para atuar no mercado concorrencial de maneira plena. O estatuto jurídico das empresas estatais, lei 13.303/16, inovou no ordenamento jurídico ao trazer explicitamente hipóteses de não incidência de licitação. Contudo, a previsão legal foi restritiva e não trouxe uma solução de maior flexibilidade e simplificação das contratações, além de tratar as empresas estatais de maneira indistinta, seja as que prestam serviços públicos, atuam em regime de monopólio ou as que exploram atividade econômica em sentido estrito.

Mesmo antes da lei das estatais, a jurisprudência e a doutrina, combinado às decisões dos órgãos de controle, já afastavam a licitação em algumas hipóteses, tais como o exercício da atividade-fim ou quando a licitação se torna um óbice intransponível para o atingimento do objetivo almejado. De igual modo, esta solução extralegal padrão também não abarca todos os casos possíveis em que a licitação deve ser afastada, como operações complexas.

Sobre o autor:

Alexandre Santos Sampaio é advogado e assessor jurídico do banco do Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador e em Administração pela UEBA. Mestre em Direito pelo UniCEUB, especialista em Direito Público pela Associação Educacional Unyahna e em Direito Civil pela UFBA.

__________

Ganhadora:

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025