Migalhas Quentes

Gucci será indenizada por empresa que falsificou perfumes importados

Decisão é da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

30/10/2018

A Gucci será indenizada por danos morais e materiais por uma empresa do interior de São Paulo que falsificou perfumes importados e de luxo da grife italiana. Decisão é da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

A grife ajuizou ação com pedido de busca e apreensão contra a empresa brasileira, alegando que a ré comercializava perfumes que reproduziam seus logotipos. A autora pleiteou indenização por danos morais e materiais.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo, que entendeu haver diferença entre a clientela das empresas. Para o magistrado, nem mesmo as embalagens dos produtos se confundem, não havendo violação da propriedade material ou contrafação.

O relator de recurso da Gucci no TJ/SP, desembargador José Araldo da Costa Telles, pontuou que a autora é titular da marca "GG", sendo conferida proteção ao grafismo especial relativo aos seus sinais característicos às letras GG em forma de estripo.

Segundo o relator, a lei de propriedade industrial – lei 9.279/96 confere, ao titular da marca ou depositante, o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação, e, no caso dos autos, a ré aproveitou-se da notoriedade da marca registrada no INPI para comercializar produtos contrafeitos.

Para o desembargador, não há dúvidas quanto à violação da marca, "capaz de provocar confusão nos consumidores dos produtos produzidos e comercializados pelas partes, além do desvio de clientela". Para o magistrado, que levou em conta o posicionamento atualmente adotado pelas câmaras especializadas do TJ/SP, "o caso era, mesmo, de se impor à infratora a condenação em danos materiais".

Assim, a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP condenou a empresa a indenizar a Gucci em R$ 60 mil por danos morais e por danos materiais em valor a ser arbitrado em liquidação. A decisão foi unânime.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Indenização por uso indevido de marca não exige prova de má-fé

11/12/2016
Migalhas Quentes

Violação de propriedade industrial gera dever de indenizar mesmo sem prova de prejuízo

31/10/2016

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025