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Operadora de telefonia deve indenizar mulher que caiu em vala de manutenção

Decisão é da juíza Licia Eburneo Pena, da comarca de Botucatu/SP.

25/11/2018

Uma operadora de telefonia deverá indenizar, por danos morais e estéticos, uma mulher que caiu em vala de manutenção. Decisão é da juíza de Direito Licia Ebuerneo Pena, do foro de Botucatu/SP.

Consta nos autos que a empresa abriu uma vala em calçada para manutenção de rede de telefonia e vedou o local com uma tampa. Alguns dias depois, a mulher passava pela via quando, ao pisar na tampa, caiu na vala. Segundo os autos, ela sofreu um corte grande na perna esquerda, que gerou sangramento.

Ao analisar o caso, a juíza verificou a responsabilidade da empresa, sendo necessária a reparação dos danos decorrentes do acidente. Segundo a magistrada, no caso, houve a violação aos direitos à vida, à saúde e à integridade física da vítima, “pois que submetida ao iminente risco decorrente da queda, certo que tal implicou a violação aos direitos da personalidade dela, haja vista que tais direitos são constitucionalmente protegidos”, conforme estabelece o artigo 5 da CF/88.

A juíza levou em conta as peculiaridades do caso e entendeu que a cicatriz decorrente do acidente é constatável na vítima “em um primeiro olhar, fonte de evidente constrangimento”.

Assim, condenou a operadora de telefonia a indenizar a mulher em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 2 mil por danos estéticos.

Agora, a demanda tramita em grau de recurso. O advogado Luís Felipe Franco Soares patrocina a mulher na causa.

Confira a íntegra da sentença.

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