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RJ: McDonald’s é condenado por atraso na preparação de festa

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24/8/2006

 

Sem decoração

 

RJ: McDonald’s é condenado por atraso na preparação de festa

 

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, condenou o McDonald’s Comércio de Alimentos, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000, à dona-de-casa Priscilla Reis de Araújo. Ela contratou a empresa para realizar a festa do filho, no dia 3 de setembro de 2005, numa lanchonete da rede <_st13a_personname productid="em Nilópolis. Porém" w:st="on">em Nilópolis. Porém, ao chegar no local com seus convidados, a festa não estava pronta e não havia a decoração contratada.

 

Além do dano moral, a dona-de-casa também pediu indenização por danos materiais. A juíza Renata Travassos Medina, do 1º Juizado Especial Cível de Nilópolis, julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento do dano material no valor de R$ 59, 10, referentes ao valor do “Kit” decoração pago por Priscilla. Quanto ao dano moral, ela fixou em R$ <_st13a_metricconverter productid="150. A" w:st="on">150. A dona-de-casa entrou com recurso contra decisão da juíza e teve o valor da indenização aumentado pela Turma Recursal.

 

A juíza Gilda Carrapatoso, relatora do recurso, deu parcial provimento ao apelo, sendo acompanhada pelos demais juízes que integram a Quarta Turma Recursal. Eles entenderam que houve evidente frustração de Priscilla Reis perante os convidados, que não puderam usufruir à festa.

 

No dia primeiro de setembro de 2005, Priscilla contratou os serviços do McDonald’s. No ato da assinatura, além de descrever o número de convidados e escolher o sabor do bolo, ela pagou R$ 59, 10, referentes ao pacote Mc Estelar, e R$ 391,95 de consumação dos convidados. Ao chegarem na lanchonete no dia da festa, o salão não estava decorado e os balões estavam sendo preparados. A dona-de-casa também foi informada de que o aparelho de som e a máquina de refrigerantes estavam com defeito, não sendo possível servir o lanche aos convidados.

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