Migalhas Quentes

Loja eletrônica deve indenizar por atraso em entrega de conjunto para sala de jantar

Prazo de dois meses para entrega não foi cumprido e consumidora não conseguiu resolver a questão diretamente com a empresa.

16/12/2018

A juíza de Direito Simone Garcia, do 4º JEC de Brasília, condenou uma loja de comércio eletrônico a indenizar uma mulher por causa da demora na entrega de um conjunto para sala de jantar.

Consta nos autos que a cliente comprou, em maio de 2018, pelo site da loja, um conjunto para sala de jantar com mesa e quatro cadeiras no valor de R$ 632,98. A previsão de entrega do produto era de cerca de dois meses após efetivada a compra. No entanto, segundo a autora, o prazo não foi cumprido, e embora ela tenha tentado resolver a questão com a empresa, não obteve sucesso. O produto foi entregue no fim de agosto, mas a compradora não tinha mais interesse e o devolveu, tendo o valor estornado somente em outubro.

A empresa ré, em sua defesa, afirmou que a responsabilidade pela entrega do produto seria de outra empresa, uma vez que atuava somente como marketplace.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a empresa, de fato, é responsável pela venda em questão e que a demora na entrega do produto “certamente imputou à consumidora sentimentos negativos de desconsideração e desrespeito que extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos”.

Para a juíza, a empresa poderia ter sido mais ágil e providenciado o cancelamento ou a entrega em um prazo razoável, o que não ocorreu no caso.

Assim, condenou a loja a indenizar a cliente em R$ 1,5 mil por danos morais.

“Restou configurado, portanto, situação de dano moral por violação aos direitos personalíssimos da autora, indevidamente exposta a situação que atingiu de forma injusta sua paz pessoal, eis que pagou por um bem que não foi entregue, tendo sido ressarcida em prazo completamente além do razoável.”

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fabricante deve indenizar por atraso na entrega de móveis a casal

29/9/2018
Migalhas Quentes

Correios indenizará por atraso na entrega de anel que frustrou pedido de casamento em Paris

16/3/2018

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024