Migalhas Quentes

Publicada lei mineira que desburocratiza processos judiciais do Estado

A norma autoriza advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação.

26/12/2018

Na última sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a lei 23.172/18, que versa sobre a advocacia-Geral do Estado. A nova lei também cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.

Pela nova norma, a advocacia-Geral do Estado está autorizada a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir de recurso que tenha sido interposto nos casos que especifica.

A referida autorização está prevista nas seguintes hipóteses:

Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos

De acordo com a nova lei, um dos objetivos da câmara é instituir valores e meios jurídicos que permitam um melhor relacionamento dos cidadãos com a administração pública.

A câmara pautará seus atos pelos princípios da juridicidade, da impessoalidade, da igualdade, da moralidade, da imparcialidade, do interesse público, da segurança e da estabilidade das relações jurídicas, da eficiência, da ampla defesa, do contraditório, da motivação, da boa-fé, da economicidade, da publicidade, da razoabilidade e da transparência.

Confira a íntegra da lei. 

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