Migalhas Quentes

Composição do Conselho Monetário Nacional é alterada

MP 870/19 foi publicada no DOU desta terça-feira, 1º.

2/1/2019

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 1º, a MP 870/19, que estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos Ministérios.

Entre suas disposições, a medida altera a redação da lei 9.069/95 e estabelece mudanças na composição do Conselho Monetário Nacional – CMN.

De acordo com o artigo 63 da MP, o CNM, antes presidido pelo ministro da Fazenda passa a ser presidido pelo ministro da Economia. O Conselho passa a ser composto ainda pelo presidente do Banco Central do Brasil – BC e pelo secretário especial de Fazenda do ministério da Economia.

Segundo a medida, o secretário-executivo e secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do ministério da Economia comporão a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito do Conselho.

A MP entrou em vigor já nesta terça-feira, 1º.

Veja os dispositivos da MP que tratam da composição do CMN.

__________

Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia

Art. 63. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ..................................................................................................................

I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

II - Presidente do Banco Central do Brasil; e

III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 9º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;

................................................................................................................................" (NR)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025