Migalhas Quentes

TJ/RS regulamenta envio de petições e documentos por fax

X

4/9/2006


Transmissão de dados

 

TJ/RS regulamenta envio de petições e documentos por fax

 

O Diário da Justiça de hoje (4/9) publicará Ato da Presidência do TJ, estabelecendo procedimentos para o envio, por meio de fac-símile (fax), de petições e documentos referentes a processos originários ou de recursos em tramitação no TJ. A medida também se aplica ao Plantão Jurisdicional (confira abaixo).

 

O disposto não contempla recursos dirigidos ao STJ e ao STF.

 

TJ

 

Os advogados deverão efetuar a transmissão de dados, contendo obrigatoriamente o número da ação, somente para o sistema de recepção da Subdireção-Geral Judiciária do TJ. Para a conexão são utilizadas as seguintes linhas telefônicas: (51)3210.7883, 3210.7884 e 3210.7885. O setor somente receberá as transmissões das 12h às 18h30. A confirmação de recebimento pode ser obtida pelo telefone (51) 3210.6328.

 

Após a recepção e até o final do expediente, será feito encaminhamento do fax ao Departamento Processual do TJ para os devidos fins. O que sobrar será enviado para o mesmo local no dia seguinte.

 

No prazo de cinco dias da data de chegada do material, os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues no Serviço de Protocolo e Informações Processuais do Departamento Processual do Tribunal.

 

Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, bem como a qualidade e fidelidade do material transmitido, são de exclusiva responsabilidade de quem transmite, o qual não fica isento do cumprimento dos prazos legais.

 

Plantão

 

Para serem enviadas ao Plantão Jurisdicional, as petições precisam ter caráter de urgência e respeitar o horário de atendimento do serviço. O encaminhamento será para o Cartório de Plantão do Foro Central de Porto Alegre, na linha telefônica (51) 3210.6886. Ali serão recebidas, protocoladas e enviadas aos Desembargadores plantonistas.

 

O TJ exerce sua jurisdição em Regime de Plantão diariamente a partir das 18h até às 12h do dia seguinte. Funciona, também, ininterruptamente aos sábados, domingos, feriados e nos casos de impedimento temporário e excepcional de suas atividades.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024