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FGTS de empregado doméstico pode se tornar obrigatório

4/9/2006


Projeto

 

FGTS de empregado doméstico pode se tornar obrigatório

 

Tramita na Câmara o PL 7363/06 (clique aqui), do Poder Executivo, que torna obrigatório o depósito do FGTS do empregado doméstico. A proposta determina que o prazo para o depósito do FGTS será até o dia 15 de cada mês.

 

O projeto define ainda que, até a entrada em vigor desta alteração na lei, os empregados domésticos já trabalhando serão regidos pelas regras anteriores. Hoje a lei determina que é facultativo ao empregador a inclusão do empregado no regime do FGTS.

A proposta altera a Lei 5.859/72 (clique aqui), que regulamenta a profissão de empregado doméstico.

 

Milhões de empregados

 

Na exposição de motivos do projeto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, lembra que, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada em 2002 pelo IBGE, existem no País cerca de 6 milhões de empregados domésticos, segmento que representa a terceira ocupação dos trabalhadores brasileiros.

 

No entanto, observa o ministro, apesar de sua relevante participação no mercado de trabalho brasileiro, esses trabalhadores não têm assegurados os mesmos direitos deferidos aos empregados cujos contratos de trabalho são regidos pela CLT.

 

Justa causa

 

Ele lembra que a Lei 5.859/72 apenas prevê a inclusão facultativa dos empregados domésticos no regime do FGTS. Segundo Marinho, a inclusão obrigatória do empregado doméstico neste regime determina ao empregador doméstico o pagamento mensal, em conta vinculada ao empregado doméstico, o depósito da importância de 8% da remuneração paga ou devida.

 

Na sua avaliação, essa inovação legislativa não traz ônus excessivo ao empregador doméstico, haja vista prever a inaplicabilidade ao empregado doméstico do depósito de 40% do montante de todos os depósitos efetuados na conta vinculada em caso de despedida sem justa causa.

 

"A não-aplicação da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS mostra-se necessária, haja vista que eventual aplicação desta importância acabaria por onerar de forma demasiada o vínculo de trabalho do doméstico, contribuindo para o aumento da informalidade e o crescimento do desemprego", diz o ministro.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em regime de urgência nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e no Plenário.

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