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Decisão administrativa sobre multa de trânsito é anulada por falta de fundamentação

Fundamentação é que possibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório dos cidadãos.

25/2/2019

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou, por ausência de fundamentação, decisões administrativas do Departamento de Operações do Sistema Viário do Município de São Paulo, que indeferiram defesas prévias apresentadas contra multas de trânsito. 

Relator, o desembargador Maurício Fiorito destacou que a decisão administrativa não indicou os motivos do indeferimento das defesas prévias apresentadas, não analisando os argumentos indicados pela demandante. 

“Como é cediço, a Administração Pública tem o dever de  fundamentar suas decisões, em especial nos procedimentos administrativos, para possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório dos cidadãos.”

O magistrado destacou que a decisão anula tão somente a decisão administrativa de indeferimento das defesas, devendo ser mantidas a multas aplicadas e reabrindo o prazo legal, a contar da publicação do acórdão, para a Administração Pública proferir novas decisões. 

Veja a íntegra da decisão

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