Migalhas Quentes

Doria é condenado por remoção de grafites em São Paulo

O ex-prefeito e a prefeitura de São Paulo deverão pagar indenização por dano ao patrimônio em R$ 782,3 mil.

26/2/2019

O juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara de Fazenda Pública de SP, condenou a prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria a pagarem, de forma solidária, indenização pelo dano causado ao patrimônio artístico municipal após a remoção de grafites nas avenidas paulistanas. O valor fixado é de R$ 782,3 mil, devendo ser revertido ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap).

Cinco pessoas propuseram ação popular contra a prefeitura e Dória alegando que na execução do programa de limpeza pública ou "de zeladoria" denominado "cidade linda", eles removeram obras de grafite, "as quais não se confundiriam com pichações, notadamente as do mural que havia na Avenida 23 de Maio, confeccionado por mais de 200 grafiteiros".

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou a importância dos direitos culturais e afirmou que a arte urbana, da qual o grafite faz parte, não é efêmera. O magistrado afirmou, na sentença, que o fato de a grafitagem se utilizar das estruturas das ruas para sua expressão, não autoriza o Poder Público a deslocar o grafite do campo da cultura para o da política urbana. 

"Esse entendimento usurpa a autonomia constitucional do setor cultural, deixando abertas portas e janelas ao administrador municipal de plantão para que decida se determinado bem cultural, material ou imaterial, mereça ou não ser preservado."

Na decisão, o magistrado também reconheceu a competência constitucional e legal do Conpresp - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo na formulação de diretrizes de conservação e preservação do grafite na capital paulista, e a omissão do órgão por não ter cumprido tal papel à época da execução do projeto municipal “Cidade Linda”.

Marchinha de carnaval

A determinação de Dória de remover alguns grafites caiu no gosto popular nas famosas marchinhas de carnaval. Os foliões ironizaram a conduta do ex-prefeito e produziram uma canção brincando com a dualidade do grafite e pichação. Relembre essa e outras marchinhas que não perdoaram nossos representantes. 

Veja:

"Você pode pichar primeiro /Não deixo mole e pinto atrás/ Eu quero ver se eu pinto inteiro/ Um muro de Moema até o Brás/ Pra cidade ficar mais top/ Na 23 e na Faria Lima/ De fantasia pra dar mais ibope/ Poso pra foto e pinto por cima/ Pinto da fonte/ Pinto no muro/ Pinto de branco/ Ou pinto mais escuro/ Pinto de fora/ E pinto dentro/ Pinto na Mooca e depois pinto no centro/ Eu te faço um convite/ Esqueça essa bobagem de grafite/ Esse muro fica muito mais bonito/ Com um quadro de Romero Britto"

 

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

João Doria é multado em R$ 200 mil por uso de bordão "Acelera SP"

5/6/2018
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes é protagonista de marchinha de carnaval em 2018

16/1/2018
Migalhas Quentes

Estudante de Direito é a primeira detida por pichar muros em SP

6/3/2017
Migalhas Quentes

Doria está proibido de apagar grafites sem autorização técnica

14/2/2017
Migalhas de Peso

Grafite é arte - queira ou não

20/1/2017
Migalhas Quentes

Editora indenizará artista por publicar imagem de grafite com alterações

22/3/2016
Migalhas Quentes

TRT/SP: acordo encerra processo do jogador Grafite contra o São Paulo

1/2/2006

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024