Migalhas Quentes

Projeto obriga devolução do IR no mesmo ano da declaração

6/9/2006


Prazo

 

Projeto aprovado na CAE obriga devolução do IR no mesmo ano da declaração

 

Proposta que obriga o governo a devolver o IR retido a mais na fonte no mesmo ano da declaração foi aprovada ontem (5/9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O colegiado acolheu a iniciativa na forma de substitutivo do relator, senador Eduardo Azeredo, a proposta (PLS 41/04 - clique aqui) de Rodolpho Tourinho. No substitutivo, o governo fica dispensado da imposição quando o contribuinte entregar ou retificar a declaração do IR depois do prazo estipulado pela Receita Federal.

 

Ficam ainda de fora os contribuintes em cujas declarações forem detectados indícios de irregularidades. Essa ressalva foi proposta pelo senador Aloizio Mercadante, durante o debate da matéria. O relator declarou prejudicado projeto que tramitava em conjunto (PLS 131/04 - clique aqui), do senador Pedro Simon, que estipulava em 60 dias o prazo máximo para a devolução do imposto pago a mais. Por se tratar de texto substitutivo, o projeto - aprovado em decisão terminativa - passará ainda por votação suplementar na comissão.

 

Tourinho, na justificativa ao projeto, classifica a demora na devolução do imposto recolhido a maior como um "autêntico empréstimo compulsório". Em caso de atraso, ele previa a obrigação, por parte do governo, de pagamento de juro de mora de 1% ao mês, valor substituído por 0,33 ao dia, até o limite de 20%, no texto substitutivo.

 

A idéia original de Tourinho era obrigar a devolução a maior mesmo nos casos em que a declaração ficasse sob investigação fiscal. Mercadante alegou, no entanto, que não mais de 10% das declarações ficam retidas na "malha fina" e que a devolução antes do final do processo poderia prejudicar as investigações.

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