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STJ institui regras que beneficiam servidoras e estagiárias

Atos administrativos foram publicados nesta sexta-feira, 8.

8/3/2019

Foram publicadas nesta sexta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, três alterações em atos administrativos do STJ que beneficiam servidoras e estagiárias:

1 - A servidora que estiver em licença-maternidade terá prioridade na marcação de férias imediatamente após o período da licença, direito assegurado também ao homem no exercício de licença-paternidade (resolução 5);

2 - A partir de agora, as indicações para ocupar cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem respeitar, na medida do possível, a proporcionalidade entre homens e mulheres (resolução 6);

3 - Para as estagiárias que deixarem o estágio após o nascimento do filho, fica garantido o reinício do estágio no tribunal, sem necessidade de participar em novo processo seletivo (instrução normativa 6).

O presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a atualização dos normativos estimula o trabalho da mulher no tribunal e está de acordo com a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, instituída pelo CNJ com a resolução 255/18: Estamos adotando uma série de medidas para assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do tribunal.”

Atualmente a Corte apresenta equilíbrio na ocupação das chefias: de 735 cargos desse nível existentes no STJ, 47% são ocupados por mulheres. O quadro geral de servidores efetivos também apresenta números equânimes: 48,76% do total são mulheres. A maior participação proporcional feminina está entre os estagiários do tribunal, grupo no qual elas representam 57,22%.

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