Migalhas Quentes

Consumidora que adquiriu bombom com larvas será indenizada

Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.

6/4/2019

Consumidora que, ao consumir bombom, se deparou com larvas dentro do produto será indenizada por danos morais. Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.

Consta nos autos que a consumidora adquiriu o produto e, ao abri-lo, encontrou larvas. Em virtude disso, requereu indenização por danos morais, alegando ato ilícito da fabricante, que disponibilizou produto impróprio para consumo.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e a autora recorreu da decisão. A relatora na 17ª câmara Cível do TJ/MG, desembargadora Aparecida Grossi, votou por dar provimento ao recurso.

Para a magistrada, “ao se deparar com uma larva dentro de um bombom adquirido, de uma marca conhecida, o consumidor se vê acometido por uma sensação de impotência e vulnerabilidade diante do risco à saúde”.

A desembargadora pontuou que a simples contaminação do bombom com larva já é suficiente para condenação por danos morais, “na medida em que não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano à saúde física ou à integridade psíquica do consumidor”.

Ao considerar a proporcionalidade, o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização, a relatora votou por fixar a indenização por danos morais em R$ 6 mil. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

“Insta salientar que hodiernamente as relações de consumo são em massa e a confiança nos fornecedores é um aspecto fundamental na aquisição pelos consumidores de seus produtos, haja vista que, em geral, estes não dispõem de conhecimento técnico ou científico que lhes permitam avaliar a qualidade dos produtos adquiridos.”

O advogado Guilherme Reis Moterani patrocinou a autora na causa.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar consumidor que quebrou dente ao consumir linguiça

23/3/2019
Migalhas Quentes

Levar à boca alimento com corpo estranho já caracteriza dano moral

9/11/2017
Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por barata em Coca-Cola

11/8/2015

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024