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TRF-1 libera licitação do STF para compra de refeições

A juíza Federal Solange Salgado, da 1ª vara do DF, havia suspendido o edital de licitação.

7/5/2019

O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do TRF da 1ª região, cassou liminar que havia suspendido processo de licitação do STF para a compra de refeições.

O magistrado atendeu ao pedido da AGU, que recorreu em nome do STF, após a juíza Federal Solange Salgado, da 1ª vara do DF, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

O desembargador considerou que a licitação não se apresenta lesiva à moralidade administrativa. Para ele, não se trata de "mero fornecimento oridinário de alimentação aos magistrados daquela Corte". A referida licitação destina a “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”, destacou.

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª vara Federal, onde uma 1ª ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador. 

Veja a decisão.

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