Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear tratamento com óleo derivado da maconha a criança com autismo

Juiz de Direito Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível de Recife/PE, também determinou custeio de tratamento especializado.

12/6/2019

Plano de saúde deve custear integralmente tratamento especializado, inclusive com uso de óleo derivado de maconha, para criança diagnosticada com transtorno de espectro autista e epilepsia de difícil controle. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível de Recife/PE.

A criança faz acompanhamento com equipe multiprofissional especializada e com intervenção de diversos medicamentos de uso contínuo. Por causa do quadro, um especialista que a acompanha indicou a prescrição de óleo rico em canabidiol – substância derivada da Cannabis sativa (maconha). Já outras médicas que acompanham a criança também solicitaram a realização de tratamento especializado para o autismo para melhoria na qualidade de vida da criança.

Tanto o tratamento quanto o uso da medicação não foram autorizados pelo plano de saúde. A criança então, representada por sua mãe, requereu, na Justiça, tutela antecipada e indenização por danos morais.

O juiz afirmou que, em virtude de os procedimentos terem sido solicitados por médicos especialistas, dando conta de serem imprescindíveis à saúde do menor, é cabível o pedido de liminar, já que a ausência dos referidos tratamentos poderá acarretar sérios prejuízos a saúde do menor.

"Ademais, é notável que a probabilidade do direito das alegações coaduna-se com as provas até então colacionadas e o perigo de dano está configurado no risco de à saúde do requerente, ante a falta ou mesmo demora na realização do procedimento médico indicado."

Assim, o magistrado deferiu a liminar para determinar que o plano de saúde custeie integralmente o tratamento especializado bem como o óleo derivado de cannabis, nos termos das requisições feitas pelos médicos especialistas.

O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 25 mil.

Os advogados Arthur Holanda e Mirella Gois de Lacerda do Rêgo Barros, da Holanda Advocacia, patrocinaram a criança na causa.

Confira a íntegra da decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O plano de saúde deve fornecer medicamentos para tratamento das doenças?

13/11/2018
Migalhas de Peso

A necessária autorização da fabricação do canabidiol no Brasil

10/5/2017
Migalhas de Peso

Acesso a medicamentos: o caso do Canabidiol para pacientes do SUS

4/5/2015
Migalhas de Peso

Resolução permite o uso de canabidiol

19/10/2014

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024