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Julgamento do STF pode deduzir base de cálculo da Cofins

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26/9/2006


ICMS

Julgamento do STF pode deduzir base de cálculo da Cofins

 

O retorno do julgamento do RE nº 240.785/MG poderá firmar a posição do STF no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins. Dos 11 ministros julgadores desse recurso, seis já se manifestaram favoravelmente à tese dos contribuintes, inclusive o relator do processo, o ministro Marco Aurélio.

 

Embora seja possível a revisão dos votos já proferidos, acredita-se que essa discussão venha a ser julgada em favor dos contribuintes. “Caso isso ocorra”, afirma Léo do Amaral, consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, “haverá certamente uma avalanche de ações judiciais sobre o tema, seja para a compensação de tributo, seja para a repetição do indébito, isto é, para a devolução do tributo recolhido indevidamente”.

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Fonte: Edição nº 219 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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