Migalhas Quentes

Doria institui “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”

Pela lei, data será celebrada na terceira segunda-feira de cada mês.

2/8/2019

Nesta quarta-feira, 31, o governador de SP, João Doria, sancionou a lei 17.136/19, que institui o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”. Pela lei, a data será celebrada toda terceira segunda-feira de cada mês.

Oração no lugar de críticas

Os parlamentares Chico Sardelli e Reinaldo Alguz foram os autores do projeto de lei. Pelo texto, a bíblia fala que toda autoridade é levantada por Deus, mesmo aquelas que nos fazem perecer.

Segundo eles, a palavra de Deus também “fala para orarmos pelas nossas autoridades para que elas exerçam um governo justo e estratégico, para que promova o bem de todos e a nação prospere”.

No pedido, eles requeriam a aprovação da lei para que “o povo passe orar e não criticar as autoridades constituídas no Estado de São Paulo e por toda a Nação Brasileira”.

“É preciso muita sabedoria, capacitação, saúde, paz, conhecimento, dedicação e disposição para fazer o melhor diante de um governo, seja ele municipal, estadual ou federal, em seus diversos níveis e áreas de atuação. Oramos para que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cumpram os seus papéis com excelência e retidão. Desejamos o melhor para aqueles que estão dirigindo a nação brasileira, para que não pereçamos com leis injustas e falta de recursos.”

Veja a íntegra do PL.

_____________

LEI Nº 17.136, DE 30 DE JULHO DE 2019
(Projeto de lei nº 698, de 2018, dos Deputados Chico Sardelli – PV e Reinaldo Alguz – PV)

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”.

Artigo 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”, a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025