Migalhas Quentes

Confirmada justa causa de caminhoneiro que usou celular enquanto dirigia

Para o colegiado, motorista colocou toda a coletividade em risco.

18/8/2019

A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que confirmou dispensa por justa causa de caminhoneiro multado por manusear celular enquanto conduzia o veículo em rodovia estadual. O colegiado ratificou entendimento de que o motorista expôs toda a coletividade a seríssimos riscos.

O motorista ajuizou ação contra empresa pretendendo a reversão de justa causa. Consta nos autos que o motorista foi dispensado por justa causa no dia seguinte em que cometeu infração de trânsito por manusear celular na condução do veículo, quando trafegava em uma rodovia.

Na ação, consta que a dispensa foi precedida de histórico de sanções disciplinares reiteradamente aplicadas ao empregado, que culminaram, inclusive, em termo de ajustamento de conduta firmado por ele.

O juízo de 1º grau confirmou a justa causa. Ele destacou que não se pode permitir ou admitir que um motorista profissional, que conduz profissionalmente uma carreta pelas vias locais e rodovias brasileiras, cometa infração de trânsito desta natureza.

“Além de sua própria segurança e integridade física, o reclamante expôs toda a coletividade a “seríssimos riscos, e infelizmente não faltam exemplos de tragédias de grandes proporções envolvendo acidentes com carretas nas rodovias brasileiras.”

No TRT-3, o entendimento foi o mesmo. O colegiado considerou correta a sentença, pois o empregador produziu prova conclusiva pela falta grave atribuída ao ex-empregado.

Veja o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motorista de caminhão consegue afastar justa causa e ressarcimento por acidente de trânsito

16/7/2019
Migalhas Quentes

Atendente de telemarketing será indenizado por justa causa indevida

9/7/2019
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de instalador de TV a cabo por assédio sexual

1/4/2019
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de trabalhador por abuso do direito de greve

29/1/2019
Migalhas Quentes

Confirmada justa causa de empregado que enviou e-mails depreciando imagem da empresa

20/6/2016

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024