Migalhas Quentes

Senado aprova MP da liberdade econômica

Texto segue para sanção presidencial.

22/8/2019

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 21, o texto final da MP da liberdade econômica (881/19). Durante votação, os senadores acordaram em retirar da norma trecho que permitia trabalho aos domingos. 

De acordo com o texto aprovado, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário, dia da semana ou feriado, não sendo preciso pagar encargos adicionais. 

O texto inicial da MP dispensava de licença prévia do Poder Público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. O texto aprovado no Senado estendeu a regra aos empreendimentos de baixo risco. 

Com a aprovação, a medida segue para a sanção presidencial. 

MP da liberdade econômica

A MP 881/19, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco Federal.

Veja as determinações do texto aprovado no Senado:

O texto prevê a criação da carteira de trabalho digital, que terá como identificação do empregado o número do CPF. A MP também determina que o registro de entrada e saída de funcionários será exigido somente as empresas com mais de 20 funcionários – atualmente, a exigência é para empresas com mais de 10 empregados. 

Outro ponto aprovado foi a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesse regime, o horário de entrada e saída do empregado somente será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas ou licenças. A adoção deste sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Também foi aprovado a substituição do eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (sistema digital que determinou que empregadores devem prestar todas as informações referentes a seus funcionários) por um sistema simplificado. 

De acordo com o texto, as empresas poderão arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que serão estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que documentos físicos para todos os efeitos legais. 

A medida também permitirá o registro automático de atos constitutivos, suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. 

Em casos em que o prazo terminar e não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

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