Migalhas Quentes

Projeto institui Código de Processo Eleitoral

Para advogado Willer Tomaz, código previsto no PL 1.978/19 é bem-vindo e necessário.

27/8/2019

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.978/19. O texto, de autoria do deputado Federal Eduardo Bismarck, institui o Código de Processo Eleitoral.

A proposta dispõe sobre a tramitação da ações na Justiça Eleitoral, desde sua origem até o TSE, e regulamenta recursos, prazos, provas e julgamento de ações. O texto trata também da legitimidade das partes dos processos eleitorais, entre outros.

Para o advogado Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados), o Brasil carece de um Código de Processo Eleitoral que sistematize a legislação específica e dê maior segurança jurídica às regras de direito material e processual, sendo bem-vinda a nova proposta legislativa. "O Brasil possui um universo imenso de leis e atos normativos distintos, muitas vezes sobre o mesmo assunto. A proposta legislativa é absolutamente bem-vinda e necessária para o país."

Segundo Tomaz, o processo eleitoral, atualmente, é tratado por leis específicas da área, tais como o Código Eleitoral, a lei das Eleições e a lei dos Partidos Políticos, assim como pelas normas gerais de processos cíveis. Apesar da existência de diversas normas, o causídico entende que a legislação eleitoral carece de um código processual, em especial, depois do advento do CPC/15.

"De fato a nossa legislação eleitoral carece, há muito, de um diploma legal codificado e organizado para melhor sistematizar e dar maior segurança não só às regras de conteúdo material, mas também na efetivação das normas aplicáveis ao processo. A propósito, com o advento do novo Código de Processo Civil, em 2015, surge a necessidade ainda maior de a Justiça Eleitoral racionalizar os seus procedimentos e processos eleitorais, sendo essa uma boa hora."

O CPC/15 é levado em conta, inclusive, na justificação do PL, sendo apontado como inspiração da proposta do deputado Eduardo Bismarck. O projeto é inspirado ainda em PL da legislatura anterior, explica Tomaz.

"O texto proposto possui o mesmo espírito do PL 7.106/17, arquivado no início deste ano, bem como uma visível inspiração no CPC/15, além do objetivo de tornar obrigatória a aplicação do referido codex de forma subsidiária e supletiva aos procedimentos judiciais eleitorais."

Antes de ir ao plenário da Câmara, o PL 1.978/19 deve ser analisado por comissão especial.

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