Migalhas Quentes

Corte Especial do STJ aprova súmula sobre embargos à arrematação

9/10/2006


Súmula 331
 

Corte Especial do STJ aprova súmula sobre embargos à arrematação

 

A Corte Especial do STJ aprovou, na quarta-feira (4/10) uma nova súmula que trata da apelação contra sentença de embargos à arrematação. O texto aprovado da súmula 331 é o seguinte:

“A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.”

Um dos precedentes citados para a súmula, que analisou a fundo a questão, foi levado a julgamento pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito em sessão realizada em agosto de 1999. Naquela ocasião, o relator sustentou que, nesses casos, aceitar apelação não só no efeito devolutivo, mas também no suspensivo, violaria o princípio de definitividade da execução por título extrajudicial. A Terceira Turma seguiu o entendimento do ministro por unanimidade.

 

Efeito devolutivo é o que garante ao tribunal ao qual se apela de uma decisão de instância anterior a possibilidade de tomar ciência dos fundamentos do pedido, das alegações e das provas do processo, para decidir de modo integral sobre a existência do direito pretendido pelas partes. Já o efeito suspensivo permite ao julgador suspender a eficácia da execução da decisão, até ser apreciado o mérito do recurso.

 

Redistribuição

 

A Corte Especial também decidiu, em questão de ordem, que a redistribuição dos processos restantes de relatoria do ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca será feita entre os ministros da Terceira Seção e não só da Quinta Turma. A Turma conta com quatro ministros, em razão da não-participação do corregedor nacional de Justiça nos julgamentos das Turmas do Tribunal.

Processos relacionados: REsp 182688 (clique aqui), RMS 5215 (clique aqui), REsp 195170 (clique aqui), REsp 656811 (clique aqui), Ag 535098 (clique aqui), REsp 679009 (clique aqui), REsp 471865 (clique aqui), Ag 553736 (clique aqui) e RMS 14286 (clique aqui).

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