Migalhas Quentes

Venda de e-book sem autorização da autora gera indenização

Autora receberá R$ 15 mil por danos morais e materiais.

30/9/2019

Autora de e-book será indenizada em R$ 15 mil por danos materiais e morais por uma mulher que vendia sua obra no Mercado Livre sem autorização. Decisão é do juiz de Direito Fabio Sznifer, da 3ª vara Cível de Santos/SP.

A autora tem um e-book devidamente cadastrado na Biblioteca Nacional e possui site oficial de vendas, onde oferece sua obra por R$ 80. Ao ingressar com a ação, alegou que seu livro estava sendo vendido no Mercado Livre e em redes sociais, sem qualquer indicação de autoria ou autorização prévia, por R$ 40. Alegando manifesta violação de direitos autorais, pleiteou que a venda fosse interrompida, bem como o recebimento de indenização pelos prejuízos causados.

 Ao analisar a demanda, o magistrado destacou que a lei 9.610/98, que regulamenta os direitos do autor, exige autorização prévia e expressa do criador da obra para reprodução do conteúdo. Observou também que a obra, seja ela artística, literária, fonográfica ou de qualquer natureza, possui os traços técnicos ou do trabalho intelectual de seu autor, "os quais devem ser garantidos e protegidos, sob pena de desrespeito e desprezo ao trabalho do seu criador/inventor".

 "Verifica-se que a requerida agiu sem qualquer observância as leis, pois comercializou obra literária de terceiro, de forma ilegal, obtendo proveito econômico para si, sem possuir qualquer autorização do autor da obra para tanto."

Assim, os pedidos foram julgados procedentes. Com a decisão, a mulher deve se abster de vender o livro e terá de indenizar pelos 125 livros que teria vendido, o que totaliza R$ 10 mil, já que o valor de cada um é de R$ 80; além de arcar cmo os danos morais, no importe de R$ 5 mil.

FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial representa a autora. 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025