Migalhas Quentes

Saída de sócios com perda de cliente não caracteriza concorrência desleal

Decisão é da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

1/10/2019

Saída de sócios com perda de cliente não caracteriza concorrência desleal. Foi o que entendeu a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

Uma empresa de serviços de hemoterapia ajuizou ação contra seus ex-sócios e a empresa constituída com eles após saída de seu quadro societário. A autora alegou que os autores desviaram um de seus clientes, um hospital, ao contratarem seus serviços junto ao estabelecimento médico. Assim, requereu indenização pela suposta prática de concorrência desleal.

Em 1º grau, o pedido foi negado e a autora interpôs recurso, alegando que a obrigação de não concorrência violada pelos requeridos decorre da lei, sendo irrelevante a inexistência de cláusula em contrato social dispondo a respeito do tema.

O relator no TJ/SP, desembargador Azuma Nishi, entendeu que a sentença deveria ser mantida.

Para o magistrado, além de inexistir, no contrato social entre as partes, qualquer vedação à atividade empresária no mesmo ramo, "o objeto da contratação não era o mesmo atrelado ao contrato mantido com a autora, pois envolveu uma prestação de serviços sensivelmente menor, com redução de custos e internalização de parte do serviço. O motivo da rescisão está bem delineado e não decorreu de ato ilícito praticado pelos autores, mas sim de uma oferta de serviços mais vantajosa".

O relator pontuou ainda que faltas cometidas por um dos ex-sócios são objeto de ação própria, "não se podendo presumir a concorrência desleal no caso em apreço ou mesmo utilizar a presente demanda como medida de retaliação pela perda do cliente". Considerou, ainda, que os corréus, pessoas físicas, não estavam impedidos de fazer concorrência com a autora, muito menos aderiram a qualquer pacto de sigilo.

"O que se verifica, isto sim, é a relação próxima dos corréus com o cliente, notadamente porque prestavam serviços em nome da autora no local, mas isso não é suficiente para se concluir que tal proximidade foi determinante para a rescisão do negócio."

O voto foi seguido pelo colegiado.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cade irá analisar se há concorrência desleal entre transportadoras de valores

30/9/2019
PI Migalhas

Marcas colidentes e a concorrência desleal - Lições introdutórias

23/8/2016
Migalhas de Peso

A Concorrência Desleal na Lei da Propriedade Industrial

21/6/2012

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025