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"Decisões frouxas", diz juiz sobre soltura de investigados com base na lei de abuso de autoridade

Declaração de magistrado foi ao converter prisão em flagrante em preventiva.

7/10/2019

O juiz de Direito substituto José de Souza Brandão Neto, de Cícero Dantas/BA, ao converter prisão em flagrante por roubo em prisão preventiva, negou-se a aplicar a nova lei do abuso de autoridade, por ainda não estar em vigor.

Não aplico a nova Lei de Abuso de autoridade – Lei 13.869/19, porque esta não entrou em vigor ainda e discordo dessas decisões frouxas que estão soltando investigados (como, por exemplo, acusados de roubo, tráfico e homicídios) com base na nova lei, que ainda se encontra em período de vacatio legis.”

A decisão foi proferida durante plantão judiciário. No caso, o magistrado anotou na decisão o fato de que o investigado confessou já ter sido preso por tráfico de drogas, ser apontado como autor de furtos na região e, ainda, ameaçado a vítima se fosse preso.

Ao constatar a violação à ordem pública, o julgador disse que o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos delituosos, “mas, também, a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”.

Processo: 0002127-55.2019.8.05.0057

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