Migalhas Quentes

Uso de mediação para litígios envolvendo alienação parental é aprovado na CCJ do Senado

PLS 144/17 prevê o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

10/10/2019

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, o texto do PLS 144/17, que prevê a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental. Se não houver recurso para o plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto prevê alteração na lei 12.318/10 para inserir dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

Projeto

Quando a lei de alienação parental foi sancionada em 2010, o ex-presidente Lula vetou o dispositivo que previa a utilização da mediação. O PLS 144/17 objetiva inserir novamente o trecho na legislação.

O projeto estabelece que a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades.

Os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais posteriores e, embora admitira a livre escolha do mediador pelas partes, atribui ao juízo competente, Ministério Público e conselho tutelar a responsabilidade de formar cadastro de mediadores habilitados no exame da alienação parental.

 Alienação parental

De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

 

A OMS - Organização Mundial da Saúde, inclusive, reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. O termo não é recente, foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Segundo dados evidenciados pelo MP/PR, estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência.

Quem pratica a alienação parental, pode ser punido com advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei de alienação parental, que tem menos de dez anos, corre risco de revogação

20/8/2019
Migalhas Quentes

Mediação é alternativa para evitar a alienação parental, afirma especialista

5/5/2018
Migalhas Quentes

Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil

15/4/2018

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025