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Juíza retifica valor da causa e autor terá de arcar com custas no valor de R$ 50 mil

Decisão é da juíza do Trabalho Eronilda Ribeiro dos Santos, 3ª vara do Trabalho de Joinville.

24/10/2019

Um sindicato ingressou com ação contra empresa da área da saúde, mas teve negados os seus pedidos na Justiça do Trabalho. O valor da causa apontado pelo sindicato, por sua vez, foi considerado irrisório pelo juízo, e corrigido para R$ 2,5 mi. Resultado? A entidade, que teve negado o benefício da Justiça gratuita, terá de arcar com custas no valor de R$ 50 mil. Decisão é da juíza do Trabalho Eronilda Ribeiro dos Santos, 3ª vara do Trabalho de Joinville/SC. 

O sindicato ingressou com ação contra uma organização social que atua na área da saúde pública e privada, com pedidos diversos, entre eles pedido de cestas básicas e vale-transporte. Deu à causa o valor de R$ 38 mil.

O montante, por sua vez, foi considerado irrisório pela juíza, que, em audiência, e de ofício, ratificou o valor para R$ 2,5 milhões, considerados os pedidos.

A parte autora discordou da retificação, aduzindo que a ré jamais teve, ao mesmo tempo, em seus quadros de funcionários, a quantidade de 235 empregados, sendo esta a totalidade de empregados que passaram pelos quadros da reclamada. 

Argumentou, ainda, que o valor da causa quando do ajuizamento da ação não se confunde com a condenação, sendo o valor inalterável no curso do processo, podendo ser alterado apenas nas hipóteses específicas previstas na lei.

Mas a magistrada manteve a retificação, pontuando que o art. 292 do CPC, § 3º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, estabelece que o juiz corrigirá, de ofício, valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.

No mérito, negou os pedidos do autor. O pedido de Justiça gratuita também foi negado, porque não preenchido o requisito de hipossuficiência.

Assim, o sindicato terá de arcar com custas no valor de R$ 50 mil.

A banca Caodaglio & Reis Advogados atuou na causa pela empresa.

Veja a decisão.

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