Migalhas Quentes

Banco e universidade não têm responsabilidade por sequestro em estacionamento

Decisão é da 4ª turma do STJ.

8/11/2019

A 4ª turma do STJ entendeu que o Banco do Brasil e a UnP - Universidade Potiguar, de Natal, não têm responsabilidade civil no caso de um sequestro-relâmpago ocorrido no estacionamento da instituição de ensino, que teve como vítima um homem que havia acabado de utilizar um terminal do banco no local.

De acordo com o processo, em 2008, o cliente do banco foi abordado por dois homens armados logo após sacar dinheiro em um caixa eletrônico situado na UnP. Levada pelos bandidos em seu próprio carro, a vítima afirmou ter sofrido violência e ameaças, antes de ser deixada em local distante. Os criminosos roubaram o carro, cartões de crédito e documentos pessoais.

Em 1ª instância, o juiz condenou as instituições, em caráter solidário, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais – estes últimos fixados em R$ 12 mil.

A sentença foi mantida pelo TJ/RN. Para a Corte, seria evidente a responsabilidade objetiva do banco, ante a omissão no dever de vigilância no terminal, que resultou em prejuízo para quem confiou em um serviço aparentemente seguro.

Requisitos

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no STJ, assinalou que, segundo as informações do processo, o estacionamento não pertencia ao banco. Portanto, não seria possível caracterizar o local como um atrativo de clientela para a instituição financeira, mas uma área necessária às atividades rotineiras da universidade.

Quanto à universidade, o relator também apontou jurisprudência no sentido de que a instituição de ensino não é responsável por furto de veículos ocorrido em terreno aberto utilizado como estacionamento pelos alunos, já que apenas tolera a parada de carros nesses locais, sem qualquer contraprestação.

Por unanimidade, o colegiado considerou que o estacionamento não era oferecido pelo banco como comodidade aos seus clientes – o que exime o BB de responsabilidade. Além disso, a turma entendeu que a área onde ocorreu o sequestro era aberta, gratuita e de livre acesso, de forma que a universidade também não deve responder pelos danos.

Informações: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024