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OAB pede a ministra Ellen providência para taxa ilegal cobrada por TRF

17/10/2006


Porte de remessa e retorno

 

OAB pede a ministra Ellen providência para taxa ilegal cobrada por TRF

 

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, encaminhou à presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie, pedido de providências para que o Conselho ponha fim à cobrança da “taxa de porte de remessa e retorno” nos processos que tramitam no TRF/4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul. A cobrança da taxa, quando da interposição de agravo de instrumento e apelação, é ilegal no entendimento da OAB, pois não está prevista na Lei nº 9.289/96 - dispositivo que instituiu o Regimento de Custas da Justiça Federal.

 

A cobrança da referida taxa foi fixada na portaria nº 22, de 21 de fevereiro de 2004, do TRF/4ª Região, e foi contestada inicialmente pelo presidente da Subseção da OAB de Cascavel/PR, Marcos Vinícius Boschirolli. O pedido da Subseção para a adoção de medidas cabíveis no sentido de cessar a cobrança ilegal foi encaminhado ao Conselho Federal da OAB, que pediu análise da matéria à sua Comissão de Estudos Constitucionais. Esta também sustentou que a exigência da cobrança pelo TRF não está prevista na Lei 9.289, de 4 de julho de 1996.

 

“Tenho que assiste razão ao requerente, uma vez que embora efetivamente diversos atos internos de tribunais prevejam o pagamento do porte de remessa e retorno para o encaminhamento de uma instância a outra de processos em curso na Justiça Federal, o certo é que tal exigência não se encontra prevista na norma legal específica, que é a já citada Lei 9.289, de 1996”, afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Fernando Neves da Silva.

 

No pedido de providências assinado por Busato e encaminhado ao CNJ, a OAB defende que não há previsão na lei que dê suporte à cobrança da taxa. “Evidencia-se, em tal hipótese, vulneração ao princípio da legalidade”. 

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