Migalhas Quentes

Supermercado demite funcionário por doar alimentos e acaba condenado

Juíza se disse surpresa com ato de caridade ter resultado na mais severa sanção trabalhista.

13/11/2019

Ex-funcionário de supermercado em Guarulhos demitido por justa causa por ter doado alimentos a pessoa necessitada conseguiu conversão para dispensa imotivada. Além de receber as verbas rescisórias, ele será indenizado por danos morais. A decisão é da juíza do Trabalho Yara Campos Souto, da 8ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP.

O trabalhador foi desligado da empresa após doar produtos de cesta básica a uma mulher acompanhada de uma criança. A entrega foi feita entrada da loja, conforme demonstrado por vídeos. O ato de doação, segundo testemunhas, é feito regularmente pela empresa, sendo necessários para isso autorização do gerente e respectivo registro no caixa.

No dia em que praticou a doação, a parte autora estava substituindo o gerente e realizou o registro. Na ação, aduziu que havia autorização da empresa, e pleiteou a conversão da justa causa por dispensa imotivada.

A empresa, por sua vez, alega que, embora sejam feitas vez ou outra doações, não foi feito o registro de caixa necessário, e que os produtos passíveis de doação são os que compõem a cesta básica, enquanto que a doação feita pelo ex-funcionário continha item fora dessa lista.

Em análise da demanda, a magistrada observou que, no momento da doação, o trabalhador substituía o gerente, sendo responsável pela loja, e que foi feito registro da doação, o qual foi assinado pelo trabalhador. Considerou, ainda, que o supermercado não comprovou ter repassado aos empregados as instruções precisas quanto ao procedimento para doações.

Registrou, por fim, que nos quatro anos de prestação de serviços pelo funcionário, não houve qualquer advertência ou indício de prática de atos faltosos, não tendo sido observada a gradação de penalidades, tampouco do princípio da proporcionalidade.

“Surpreende esta Magistrada que, nos dias atuais, um ato de caridade praticado por empregado sem qualquer antecedente disciplinar, acarrete a aplicação da mais severa sanção trabalhista."

A magistrada julgou procedente o pedido, convertendo a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, e determinar o pagamento de verbas rescisórias. Tendo sido atribuído injustamente ao reclamante ato de improbidade, a juíza entendeu que era devida a reparação por danos morais, no importe de R$ 2 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025