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STF: Ex-ministro da Saúde do governo FHC questiona declarações do presidente Lula em debate eleitoral

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23/10/2006


Barjas Negri

 

STF: Ex-ministro da Saúde do governo FHC questiona declarações do presidente Lula em debate eleitoral

 

Ex-ministro da Saúde e atual prefeito de Piracicaba/SP, o economista Barjas Negri apresentou no STF um pedido de notificação judicial ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Barjas Negri questiona declarações feitas pelo presidente da República no último dia 8 de outubro, durante debate realizado pela Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão.

 

Na ocasião, segundo os advogados dele, o presidente Lula, candidato à reeleição fez questionamentos ofensivos à honra de Barjas Negri, ao formular uma pergunta ao candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Geraldo Alckmin.

 

“Governador, o seu companheiro de partido, Barjas Negri, foi secretário-geral do Ministério da Saúde, foi ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso. Foi nessa época que a máfia dos vampiros e dos sanguessugas se consolidaram, causando sérios prejuízos à nação. Apesar disso, depois que deixou o ministério, o senhor Barjas Negri tornou-se seu secretário da Habitação. Me diga uma coisa: o senhor sabia ou não sabia das transações obscuras do senhor Barjas Negri que o convidou para ser seu secretário de Habitação?”, indagou o presidente, de acordo com a transcrição da fala.

 

Segundo a defesa do ex-ministro, foi imputado a Barjas Negri “a prática de ilícitos e fraudes, sem, entretanto descrever ou precisar as condutas caracterizadoras”.

 

Assim, os advogados dele requerem, no prazo legal de 48 horas, que o presidente da República explique as acusações contra o ex-ministro, sob pena de responder pelas ofensas. Barjas Negri pede o esclarecimento, com base na Lei de Imprensa, de “quais foram as transações obscuras praticadas” quando ele exerceu o cargo de ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso.

 

Caso as explicações sejam satisfatórias, e havendo retratação “cabal das injustas assertivas”, sejam as mesmas transmitidas na forma de direito de resposta (artigo 29 da Lei de Imprensa). Ele pede a expedição de notificação o mais breve possível da intimação. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora desta petição (PET 3774 - clique aqui).

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