Migalhas Quentes

Toffoli derruba a própria liminar e restabelece redução do DPVAT

Com a decisão, será mantido o valor estipulado pela norma do Conselho Nacional de Seguros Privados.

10/1/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida por ele mesmo no último dia 31, e restabeleceu a eficácia da resolução 378/19 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma, prevista para entrar em vigor em 1º/1/2020, reduz o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT se iniciaria nesta quinta-feira, 9.

A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, "razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT."

Ao acolher o pedido de reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio do Seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

Vai e volta

Em novembro, Bolsonaro editou a MP 904/19 para extinguir o DPVAT. Mas, em 19 de dezembro, o STF suspendeu a MP. Em 27 de dezembro, o CNSP definiu os novos valores do seguro obrigatório. Em 31 de dezembro, Toffoli suspendeu a norma liminarmente. Ontem, o ministro voltou atrás e manteve os valores. 

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Toffoli suspende resolução que reduzia valor do DPVAT

2/1/2020
Migalhas Quentes

Partido Rede pede que Supremo suspenda eficácia de MP que extingue DPVAT

27/11/2019
Migalhas Quentes

Bolsonaro extingue DPVAT a partir de 2020

12/11/2019

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024