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Anvisa: Propaganda de alimentos terá novas regras

26/10/2006


Normas

Anvisa: Propaganda de alimentos terá novas regras

 

A Anvisa irá publicar, até o início do próximo ano, regras específicas para propaganda de alimentos no Brasil. Atualmente, o setor cumpre as determinações do Decreto-lei 986 de 1969 (clique aqui). Esta norma, de acordo com a gerente de monitoramento e fiscalização da propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, vincula as regras de promoção comercial às de rotulagem.

 

“Até 15/11, publicaremos uma proposta de resolução para a campanha publicitária de alimentos ricos em gordura, gordura trans, açúcar e sal. Esse regulamento prevê os requisitos para que as empresas possam fazer campanhas publicitárias”, sintetiza Maria José.

 

A orientação geral adotada pelas legislações de diversos países do mundo sobre propaganda e rotulagem determina que só podem ser veiculadas informações que forem aprovadas pelos órgãos competentes no ato do registro. “Quem solicita o registro é que deve comprovar cientificamente as alegações nutricionais”, explica a gerente de produtos especiais da Agência, Antonia Aquino.

 

De acordo com o ministro do STJ, Antonio Benjamin, essa orientação é uma das regras básicas do direito sanitário, que segue o princípio da precaução. “Isso significa que, na dúvida, protegemos o direito maior: o direito à vida. Não é o agente sanitário que deve mostrar que o produto ou serviço oferece risco. É o proponente que tem que provar que o seu projeto não oferece risco”, acentua.

 

As normas nacionais e internacionais para publicidade de alimentos foram temas debatidos durante o I Seminário Internacional sobre Rotulagem e Propaganda de Alimentos, que ocorre entre os dias 24 e 26/10 em Brasília.

 

Informações adicionais

 

A Anvisa analisou 73 peças publicitárias de alimentos veiculadas no Brasil no primeiro semestre de 2005. O levantamento indica que 51,4% das propagandas informam dados diferentes dos apresentados à Agência no registro dos produtos.

 

Veja os gráficos, clique aqui.

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